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Nova chance no Concurso para Seleção do Lema, da Canção e do Mascote, alusivos ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil - Outubro/2005 a Fevereiro/2006

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O prazo foi prorrogado para 20 de fevereiro de 2006.

ASSOCIAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO

JAPONESA NO BRASIL

CNPJ. MF. Nº 06.024.696/0001-72

Concurso para Seleção de Lema, Canção e Mascote, Alusivos ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil

- Regulamento –

A Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil comunica aos interessados, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior, que estão abertas as inscrições para os Concursos de Seleção de Lema, Canção e Mascote, alusivos à comemoração, no ano de 2008, do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e que se regerão pelas seguintes normas:

I – CONCURSO PARA SELEÇÃO DE LEMA

1. Tema: Lema Alusivo ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil

2. Idioma: português ou japonês.

3. Quantidade de Trabalho: Cada participante poderá concorrer com até dois (2) trabalhos, responsabilizando-se por sua autoria.

4. Premiação: O autor do trabalho vencedor receberá um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um Diploma de Mérito.

5. Direitos Autorais: Ao se inscrever neste concurso, o participante cede e transfere em definitivo, automática, irretratável e irrevogavelmente à Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil (ACCIJB), inscrita no CNPJ. MF, sob nº 06.024.696/0001-72, todos os seus direitos autorais sobre o trabalho apresentado, premiado ou não, renunciando expressamente a pedidos de indenização ou reivindicação de qualquer natureza., respondendo, a todo e qualquer tempo, pela autoria do(s) trabalho(s) apresentado(s) e isentando a ACCIJB de qualquer responsabilidade em eventual reivindicação de direitos autorais por terceiro.

6. Devolução: Não haverá devolução de qualquer dos trabalhos, cuja propriedade ficará pertencendo automaticamente à ACCIJB.

7. Forma de Apresentação do Trabalho: O participante deverá apresentar o seu lema, sem nenhuma identificação, em envelope lacrado (envelope nº 1) juntamente com outro envelope também lacrado (envelope nº 2), contendo a sua identificação por nome completo, RG (ou RNE), CPF, endereço completo com CEP, cidade, estado e país, bem como o número de telefone. Esses dois envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope, o qual deverá ser remetido à Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil – Comissão de Concursos, Rua São Joaquim, 381- 2º andar, CEP 01508-001 – São Paulo – SP , Brasil.

II – CONCURSO PARA SELEÇÃO DE CANÇÃO

1. Tema: Canção alusiva ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

2. Idioma: português ou japonês.

3. Quantidade de Trabalho: Cada participante poderá concorrer com até dois (02) trabalhos, responsabilizando-se por sua autoria

4. Estrofe e Ritmo: a Canção deverá ter no máximo 03 estrofes e não deverá passar de 3 minutos e meio de duração. O ritmo é livre, podendo ser samba, marcha, pop´s etc., facultando ao autor do trabalho indicar o ritimo desejado.

5. Música: A música será composta por um profissional indicado pela Comissão.

6. Premiação: O autor do trabalho vencedor receberá um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um Diploma de Mérito.

7. Direitos Autorais: Ao se inscrever neste concurso, o participante cede e transfere em definitivo, automática, irretratável e irrevogavelmente à Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil (ACCIJB), inscrita no CNPJ. MF. sob nº 06.024.696/0001-72, todos os seus direitos autorais sobre o trabalho apresentado, premiado ou não, renunciando expressamente a pedidos de indenização ou reivindicação de qualquer natureza, respondendo, a todo e qualquer tempo, pela autoria do(s) trabalho(s) apresentado(s) e isentando a ACCIJB de qualquer responsabilidade em eventual reivindicação de direitos autorais por terceiro.

7. Devolução: Não haverá devolução de qualquer dos trabalhos, cuja propriedade ficará pertencendo automaticamente à ACCIJB.

8. Forma de Apresentação do Trabalho: O participante deverá apresentar o seu trabalho, sem nenhuma identificação, em envelope lacrado (envelope nº 1) juntamente com outro envelope também lacrado (envelope nº 2), contendo a sua identificação por nome completo, RG (ou RNE), CPF, endereço completo com CEP, cidade, estado e país, bem como o número de telefone. Esses dois envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope, o qual deverá ser remetido à Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil – Comissão de Concursos, Rua São Joaquim, 381- 2º andar, CEP 01508-001 – São Paulo – SP , Brasil.

III – CONCURSO PARA SELEÇÃO DE MASCOTE

1. Tema: Mascote alusivo ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil

2. Quantidade de Trabalho: Cada participante poderá concorrer com um (01) trabalho, responsabilizando-se por sua autoria.

3. Desenho: O trabalho deverá ser apresentado por meio de desenho, em cores, acompanhado ou não de 1 maquete ou ainda gravado em CD com todas a características técnicas.

O desenho deverá ser acompanhado de um texto explicativo do seu significado, sugerindo inclusive o nome a ser adotado.

4. Premiação: O vencedor do trabalho apresentado receberá um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um Diploma de Mérito.

5. Direitos Autorais: Ao se inscrever neste concurso, o participante cede e transfere em definitivo, automática, irretratável e irrevogavelmente à Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil (ACCIJB), inscrita no CNPJ. MF. Sob nº 06.024.696/0001-72, todos os seus direitos autorais sobre o trabalho apresentado, premiado ou não, renunciando expressamente a pedidos de indenização ou reivindicação de qualquer natureza, respondendo, a todo e qualquer tempo, pela autoria do trabalho apresentado e isentando a ACCIJB de qualquer responsabilidade em eventual reivindicação de direitos autorais por terceiro.

6. Devolução: Não haverá devolução de qualquer dos trabalhos, cuja propriedade ficará pertencendo automaticamente à ACCIJB.

7. Forma de Apresentação do Trabalho: O participante deverá apresentar o seu trabalho, sem nenhuma identificação, em envelope lacrado (envelope nº 1) juntamente com outro envelope também lacrado (envelope nº 2), contendo a sua identificação por nome completo, RG (ou RNE), CPF, endereço completo com CEP, cidade, estado e país, bem como o número de telefone. Esses dois envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope, o qual deverá ser remetido à Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil – Comissão de Concursos, Rua São Joaquim, 381- 2º andar, CEP 01508-001 – São Paulo – SP , Brasil.

CONDIÇÕES COMUNS PARA OS CONCURSOS:

1. Julgamento para Seleção: Os julgamentos dos trabalhos serão realizados pelas Comissões dos Concursos para Seleção de Lema, Canção e Mascote do Centenário respectivamente, as quais poderão delegar parte das tarefas a profissionais do ramo, ou fazer consultas aos mesmos, sempre a seu critério, sob compromisso de sigilo.

2. Proclamação dos Resultados: Os Resultados serão proclamados pela ACCIJB, ficando a critério desta justificar ou não as escolhas, bem como a de utilizar ou não os trabalhos premiados.

3. Aceitação dos Resultados: Os resultados proclamados serão definitivos, não cabendo contra os mesmos recurso de qualquer espécie. O participante compromete-se a aceitar os resultados proclamados, e a não apresentar impugnações.

4. Contrato: O participante cujo trabalho for escolhido pela ACCIJB terá a obrigação de assinar com esta um contrato de cessão e transferência total e definitiva dos direitos autorais sobre o seu trabalho, a título gratuito.

5. Alterações: A Associação para Comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil reserva-se o direito de sugerir ou pedir alterações nos trabalhos selecionados e premiados, e o participante terá a obrigação de estudar o acolhimento dessas sugestões ou pedidos de alteração, visando colaborar com os objetivos da Associação.

6. Inexistência de Obrigação de Pagamento: Com exceção de premiações previstas neste regulamento, nenhum pagamento, reembolso ou ressarcimento será devido pela ACCIJB a qualquer dos participantes, por quaisquer despesas, trabalhos ou perdas que os mesmos tenham tido com a sua participação ou tentativa de participação em qualquer dos concursos aqui previstos.

7. Dúvidas ou Omissões: Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação ou execução destes regulamentos serão dirimidos pela Comissão dos Concursos para Seleção de Lema, Canção e Mascote do Centenário.

PRAZOS:

1. Período de Inscrição: Início em 15/10/2005 e término em 31/12/2005, impreterivelmente, sendo acolhidas as correspondências postadas até esta última data, comprovada a postagem através do carimbo do correio aposto aos envelopes.

2. Prazo de Julgamento: a ACCIJB proclamará os resultados dos concursos no prazo de 02 (dois) meses a contar do dia seguinte ao término do prazo de inscrição

Created by mamoru
Last modified 15/08/2007 14:12